Somos uma consultoria de gestão empresarial estratégica que busca agregar valores, redução de custos e sustentabilidade aos nossos clientes.
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O regime de maquila baseia-se em um modelo constituído por uma entidade matriz e uma maquiladora atuante no território paraguaio. Entende-se como matriz a contratante residente no exterior e maquiladora a contratada, domiciliada em qualquer parte do território paraguaio.
Desenvolvimento, por conta de uma matriz estrangeira, de processos industriais ou de serviços que tenham por objeto a produção ou transformação (total ou parcial) de bens para exportação, assim como a provisão de serviços para beneficiários do exterior.
A matriz pode enviar para a maquiladora, bens de capital, matérias-primas, insumos,seja diretamente ou desde outros países.
Uma maquiladora pode subcontratar outra empresa (sub maquiladora) para o desenvolvimento de processos contemplados no Regime de Maquila.
A maquiladora também poderá contratar bens, serviços, mão de obra e outros dentro do território paraguaio. Os produtos resultantes da maquila poderão ser enviados novamente para a Matriz ou a um cliente domiciliado no Paraguai ou no exterior, em nome da Matriz.
As atividades desenvolvidas sob o regime de maquila estão isentas de qualquer tributo ou taxa relativos ao processo produtivo. Substitui-se o imposto às ganancias por um único Tributo de 1% sobre o valor agregado nacional, ou sobre o valor da fatura de exportação emitida pela maquiladora, por conta e ordem da matriz, o que for maior.
O regime de maquila permite às empresas importar matérias-primas, maquinários e demais insumos necessários por meio de um sistema de admissão temporária, conforme o qual fica suspensa a cobrança dos tributos à importação.
As maquiladoras estão isentas do Imposto ao Valor Agregado sobre a exportação de produtos ou bens. Além disso, poderão recuperar o IVA correspondente às compras de bens ou serviços na forma de Créditos Fiscais, que poderão ser utilizados para o pagamento de tributos ou ser transferidos a terceiros.
As maquiladoras estão isentas de quaisquer taxas ou tributos sobre a remessa de dividendos ao exterior.
A aquisição de máquinas, equipamentos e demais bens necessários para a atividade da empresa maquiadora, também terá isenção de tributos desde que adquiridos no exterior.
O Banco di Paraguai tem linhas de créditos especiais para empresas maquiadoras, tanto para aquisição de ativos, quanto capital de giro, matéria prima e outros.
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